Soluções
Na Câmara Internacional Arbitral e de Mediação, oferecemos um conjunto completo de soluções para a resolução de disputas, adaptadas às suas necessidades. Compreendemos que cada conflito é único, e por isso, disponibilizamos os melhores profissionais do mercado para aplicarem os métodos eficazes e alternativos ao sistema judicial tradicional: Arbitragem, Mediação e Conciliação.
Arbitragem
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos podendo ser utilizada pelas partes interessadas para solucionar problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário.
Abrangem direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. É regulamentada a Arbitragem pela Lei nº 9307/96.
Mediação
A mediação é um meio consensual de solução de conflitos, que prioriza o diálogo entre as partes, para que estas possam administrar melhor os problemas e que consigam alcançar uma solução. Vale ressaltar que administrar bem um conflito é aprender a lidar com o mesmo, de maneira que o relacionamento com a outra parte envolvida não seja prejudicado.
Na mediação um terceiro, imparcial, é quem auxilia as partes interessadas para um acordo, este não atua de forma impositiva, pois as decisões cabem apenas as partes e são essas quem decidirão qual é a melhor solução para o conflito, bem como de quais alternativas dispõem para a eleição de caminhos que levem a uma melhor solução, sendo que o Mediador atua apenas como facilitador desse processo.
Conciliação
A Conciliação é uma forma de solução de conflitos em que o terceiro Conciliador, que é imparcial, de exercer a tarefa aproximar as partes com a missão de levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, podendo o Conciliador sugerir, propor soluções as partes, orientar as partes na construção de um acordo, podendo emitir juízo de valor e interferir na conciliação com o escopo de obter um melhor resultado para ambas as partes.
Trata-se de um processo voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na busca de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.
A principal característica desse procedimento é a celeridade, ocorrendo geralmente em uma única reunião.
DISPUTE BOARD
O Dispute Board é um mecanismo preventivo e resolutivo de conflitos, usado principalmente em contratos de construção e infraestrutura. Composto por especialistas imparciais indicados pelas partes, atua desde o início da obra, acompanhando o projeto, analisando documentos e emitindo recomendações ou decisões (vinculantes ou não). Seu objetivo é prevenir litígios, resolver disputas rapidamente, reduzir custos e preservar o relacionamento entre as partes. Não há lei específica no Brasil, mas o DB é amparado pela autonomia contratual e previsto indiretamente na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como comitê de resolução de disputas.
Vantagens da Arbitragem
- Assegurada por lei federal;
- Sigilo absoluto do andamento do processo;
- Solução no máximo 180 dias;
- Especialidade, habilidade e tecnicidade dos árbitros, adequada a cada caso;
- Segurança e imparcialidade dos árbitros para a solução da controvérsia;
- Os advogados das partes otimizam o tempo de trabalho; solução rápida da controvérsia, satisfação do cliente e percepção mais ágil dos honorários advocatícios;
- A sentença judicial proferida pelo árbitro é título executivo judicial, não está sujeita a recursos e pode ser executada imediatamente, em caso de descumprimento;
- Não depende de homologação do Poder Judiciário;
Quadro Comparativo
Poder Judiciário
- Tempo de processo é indeterminado: ANOS - INDETERMINADO
- Obrigatórias despesas com o advogado
- Acesso ao processo é público
- O juiz de direito é imposto pelo Estado
- Sentença cabe vários recursos
- Custas e despesas processuais tem valores elevados
- Burocracia e Morosidade
- Possibilidade de negociação restrita