Soluções

Na Câmara Internacional Arbitral e de Mediação, oferecemos um conjunto completo de soluções para a resolução de disputas, adaptadas às suas necessidades. Compreendemos que cada conflito é único, e por isso, disponibilizamos os melhores profissionais do mercado para aplicarem os métodos eficazes e alternativos ao sistema judicial tradicional: Arbitragem, Mediação e Conciliação

Arbitragem

A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos podendo ser utilizada pelas partes interessadas para solucionar problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário. 

Abrangem direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. É regulamentada a Arbitragem pela Lei nº 9307/96. 

Mediação

A mediação é um meio consensual de solução de conflitos, que prioriza o diálogo entre as partes, para que estas possam administrar melhor os problemas e que consigam alcançar uma solução. Vale ressaltar que administrar bem um conflito é aprender a lidar com o mesmo, de maneira que o relacionamento com a outra parte envolvida não seja prejudicado. 

Na mediação um terceiro, imparcial, é quem auxilia as partes interessadas para um acordo, este não atua de forma impositiva, pois as decisões cabem apenas as partes e são essas quem decidirão qual é a melhor solução para o conflito, bem como de quais alternativas dispõem para a eleição de caminhos que levem a uma melhor solução, sendo que o Mediador atua apenas como facilitador desse processo. 

Conciliação

A Conciliação é uma forma de solução de conflitos em que o terceiro Conciliador, que é imparcial, de exercer a tarefa aproximar as partes com a missão de levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, podendo o Conciliador sugerir, propor soluções as partes, orientar as partes na construção de um acordo, podendo emitir juízo de valor e interferir na conciliação com o escopo de obter um melhor resultado para ambas as partes. 

Trata-se de um processo voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na busca de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos. 

A principal característica desse procedimento é a celeridade, ocorrendo geralmente em uma única reunião. 

DISPUTE BOARD

O Dispute Board é um mecanismo preventivo e resolutivo de conflitos, usado principalmente em contratos de construção e infraestrutura. Composto por especialistas imparciais indicados pelas partes, atua desde o início da obra, acompanhando o projeto, analisando documentos e emitindo recomendações ou decisões (vinculantes ou não). Seu objetivo é prevenir litígios, resolver disputas rapidamente, reduzir custos e preservar o relacionamento entre as partes. Não há lei específica no Brasil, mas o DB é amparado pela autonomia contratual e previsto indiretamente na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como comitê de resolução de disputas.

Vantagens da Arbitragem

Quadro Comparativo

Poder Judiciário

  • Tempo de processo é indeterminado: ANOS - INDETERMINADO
  • Obrigatórias despesas com o advogado
  • Acesso ao processo é público
  • O juiz de direito é imposto pelo Estado
  • Sentença cabe vários recursos
  • Custas e despesas processuais tem valores elevados
  • Burocracia e Morosidade
  • Possibilidade de negociação restrita

Arbitragem

  • Tempo de processo é de no máximo: 180 dias 
  • Facultativas despesas com um advogado
  • Acesso ao processo somente as partes (sigiloso)
  • As partes escolhem o juiz arbitral
  • Sentença é irrecorrível
  • Muito inferior as custas públicas
  • Agilidade de rapidez
  • Possibilidade de negociação ampla